Caros amigos da Arqueologia
Mesmo não sendo mais sócio da SAB, expulso por falta de pagamento, mesmo clamando para ser cobrado, (que o digam Cleonice de Xingó, Marcia Bezerra e Silvia Coppé), me dou o direito de me informar sobre a SAB e me dou conta de que alguns da atual geração da arqueologia querem o poder da política academica e profissional.
No academico conseguem todas as titulações, mas parecem não ser capazes de entender um Estatuto e as regras jurídicas, que governam uma sociedade científica.
Vejam, por exemplo, esta Convocação para Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária para o dia 08 de setembro próximo, abaixo transcrita, que tem como um dos pontos de pauta : Mudança no sistema eleitoral.
O sistema eleitoral está previsto no Estatuto pelo artigo 41, devendo obrigatoriamente contar na convocatória da Assembléia a justificativa atinente, conforme transcrevo:
"Art. 41. A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias far-se-á de modo idêntico ao disposto no Artigo 39º, reduzindo-se a 15 dias a antecedência das convocações;
Parágrafo Único. Em se tratando de alteração dos Estatutos, a convocação será distribuída com 75 (setenta e cinco) dias de antecedência; constarão da pauta anexada à convocação todas as alterações propostas e as justificativas atinentes."
Não tendo o Anexo justificativo da modificação pretendida, conformeexplicitamente exigido pelo Estatuto, a convocação da Assembléia é nula para deliberação sobre a matéria.
Quanto ao modelo de Regulamentação e auto-regulação da profissão, que também não está com a justificativa anexa à convocatória, fere igualmente o citado artigo 41 e seu Parágrado Único, impedindo também a Assembléia de opinar sobre a matéria.
Mesmo que venha a se abrir exceção, a maneira de propor a Regulamentação e auto-regulação da profissão, por esta gestão e já apresentada em reunião realizada no Ministério Público de São Paulo, fere frontalmente o art. 5º da Constituição Federal, nos seus incisos II, IX e XII.
Vejam pois que os que almejam o poder, por menor que seja, têm como exigência o mínimo de preparo para exercê-lo legal e democraticamente, com legitimidade.
Reflitam sobre o exposto e espero que os que irão à Plenária da SAB não comunguem desse ato que está descaracterizando nossa sociedade científica.
Paulo Tadeu
"Convocação de Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral
Extraordinária
São Paulo, 10 de Julho de 2011
O Presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira convoca as Assembléias Geral
Ordinária e Geral Extraordinária, a serem realizadas, cumulativamente, conforme os
Estatutos, no dia 08 de setembro de 2011, às 16h30min, no Auditório do Centro de
Convençoes da Universidade Federal de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina.
Atendendo ao disposto no Capítulo IX – Das Assembléias, Artigo 46, a primeira
convocação se dará às 16h30min e a segunda convocação às 17:00hs, para tratar do que vem
a seguir:
a) Relatório do Presidente;
b) Relatório do Tesoureiro e parecer do Conselho Fiscal;
c) Eleição de nova diretoria, comissões e conselho fiscal;
d) Data e local de realização do próximo Congresso;
e) Regulamentação e auto-regulação da profissão;
f) Sede da SAB;
g) Mudança no sistema eleitoral da SAB;
g) Formação de Comissões Permanentes de Trabalho;
h) Assuntos Gerais de Interesse da Sociedade de Arqueologia Brasileira.
Eduardo Góes Neves
Presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira
Comentado por paulo tadeu de souza albuquerque on 3 setembro 2011 at 22:28 faça um contato
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