Sociedade de Arqueologia Brasileira
CÓDIGO DE ÉTICAO presente código de ética foi discutido e aprovado em Assembléia Geral da
Sociedade ocorrida na VIII Reunião Científica da Sociedade de Arqueologia Brasileira, realizada em Porto Alegre, em 1995. A versão final deste código foi aprovada também em Assembléia Geral em 1997.
1 - SÃO DIREITOS DOS ARQUEÓLOGOS:1.1 - O direito ao pleno exercício da pesquisa e acesso às fontes de dados, bem como
à liberdade no que se refere à temática, à metodologia e ao objeto de investigação.
1.2 - O direito de autoria sobre os projetos e resultados de suas pesquisas, mesmo
quando executados a serviço de órgãos públicos ou privados.
1.3 - O direito à proteção contra a utilização indevida de projetos e resultados de
pesquisas, sem a necessária autorização ou citação.
1.4 - O direito de se recusar a participar de trabalhos que contrariem seus princípios
morais, éticos, religiosos ou científicos.
2 - SÃO COMPROMISSOS DOS ARQUEÓLOGOS:2.1 - Com o seu objeto de estudo:
2.1.1 - Trabalhar para a preservação do registro arqueológico, aí entendidos áreas,
sítios, coleções e documentos em geral.
2.1.2 - Empreender intervenções que afetem o registro arqueológico apenas sob
condições que assegurem a produção de resultados satisfatórios do ponto de vista
científico.
2.1.3 - Limitar as intervenções ao estritamente necessário, de modo a assegurar,
tanto quanto possível e conveniente, a conservação dos testemunhos arqueológicos
para gerações futuras.
2.1.4 - Desestimular qualquer forma de comercialização de bens arqueológicos
móveis. Não emitir pareceres, autenticações, laudos, perícias, avaliações ou
declarações que possam instrumentalizar qualquer tipo de prática comercial.
2.2 - Com a sociedade em geral:
2.2.1 - Reconhecer como legítimos os direitos dos grupos étnicos investigados à
herança cultural de seus antepassados, bem como aos seus restos funerários, e
atendê-los em suas reivindicações, uma vez comprovada sua ancestralidade.
2.2.2 - Colocar o conhecimento produzido à disposição das comunidades locais, dos
colegas e do público em geral.
2.2.3 - Respeitar o interesse e os direitos das comunidades sobre o patrimônio
arqueológico, atuando, sempre que possível, para a permanência dos acervos em
seus locais de origem.
2.3 - Com os colegas de profissão:
2.3.1 - Dar os devidos créditos de autoria ao utilizar dados e/ou idéias de outros
profissionais, quer publicados, quer transmitidos em confiança, como informação
pessoal.
2.3.2 - Não omitir informações relevantes para a produção do conhecimento
científico.
2.3.3 - Facilitar o acesso às coleções e respectiva documentação sob seus cuidados,
ressalvados os interesses da própria pesquisa em andamento e os casos previstos
anteriormente.
2.3.4 - Não atingir, falsa ou maliciosamente, a reputação de outro arqueólogo.
2.3.5 - Notificar as violações a este código às autoridades competentes.
http://www.sabnet.com.br/images/Arquivos/codigo_de_etica.pdf
Você precisa ser um membro de Deontologia Arqueológica para adicionar comentários!