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Deontologia Arqueológica

Este é um espaço dedicado ao debate acerca do que é ético e antiético na Arqueologia, bem como a discussão e divulgação de bons e maus exemplos.

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Última Atividade: 5 Mar

Código de Ética do Arqueólogo (SAB)

Sociedade de Arqueologia Brasileira

CÓDIGO DE ÉTICA

O presente código de ética foi discutido e aprovado em Assembléia Geral da
Sociedade ocorrida na VIII Reunião Científica da Sociedade de Arqueologia Brasileira, realizada em Porto Alegre, em 1995. A versão final deste código foi aprovada também em Assembléia Geral em 1997.

1 - SÃO DIREITOS DOS ARQUEÓLOGOS:

1.1 - O direito ao pleno exercício da pesquisa e acesso às fontes de dados, bem como
à liberdade no que se refere à temática, à metodologia e ao objeto de investigação.
1.2 - O direito de autoria sobre os projetos e resultados de suas pesquisas, mesmo
quando executados a serviço de órgãos públicos ou privados.
1.3 - O direito à proteção contra a utilização indevida de projetos e resultados de
pesquisas, sem a necessária autorização ou citação.
1.4 - O direito de se recusar a participar de trabalhos que contrariem seus princípios
morais, éticos, religiosos ou científicos.

2 - SÃO COMPROMISSOS DOS ARQUEÓLOGOS:

2.1 - Com o seu objeto de estudo:
2.1.1 - Trabalhar para a preservação do registro arqueológico, aí entendidos áreas,
sítios, coleções e documentos em geral.
2.1.2 - Empreender intervenções que afetem o registro arqueológico apenas sob
condições que assegurem a produção de resultados satisfatórios do ponto de vista
científico.
2.1.3 - Limitar as intervenções ao estritamente necessário, de modo a assegurar,
tanto quanto possível e conveniente, a conservação dos testemunhos arqueológicos
para gerações futuras.
2.1.4 - Desestimular qualquer forma de comercialização de bens arqueológicos
móveis. Não emitir pareceres, autenticações, laudos, perícias, avaliações ou
declarações que possam instrumentalizar qualquer tipo de prática comercial.
2.2 - Com a sociedade em geral:
2.2.1 - Reconhecer como legítimos os direitos dos grupos étnicos investigados à
herança cultural de seus antepassados, bem como aos seus restos funerários, e
atendê-los em suas reivindicações, uma vez comprovada sua ancestralidade.
2.2.2 - Colocar o conhecimento produzido à disposição das comunidades locais, dos
colegas e do público em geral.
2.2.3 - Respeitar o interesse e os direitos das comunidades sobre o patrimônio
arqueológico, atuando, sempre que possível, para a permanência dos acervos em
seus locais de origem.
2.3 - Com os colegas de profissão:
2.3.1 - Dar os devidos créditos de autoria ao utilizar dados e/ou idéias de outros
profissionais, quer publicados, quer transmitidos em confiança, como informação
pessoal.
2.3.2 - Não omitir informações relevantes para a produção do conhecimento
científico.
2.3.3 - Facilitar o acesso às coleções e respectiva documentação sob seus cuidados,
ressalvados os interesses da própria pesquisa em andamento e os casos previstos
anteriormente.
2.3.4 - Não atingir, falsa ou maliciosamente, a reputação de outro arqueólogo.
2.3.5 - Notificar as violações a este código às autoridades competentes.

http://www.sabnet.com.br/images/Arquivos/codigo_de_etica.pdf

Fórum de Discussões

Um Péssimo Exemplo

Iniciado por Pedro Pedroza Cardoso. Última respostade Pedro Pedroza Cardoso 7 Set, 2010. 2 Respostas

Vou inaugurar as discussões neste grupo citando um trecho de uma reportagem de algo ocorrido na Europa que é, na verdade, não somente um péssimo exemplo, mas também um crime: “Arqueólogos descobriram…Continuar

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