Bom pessoal gostaria de retomar um tópico sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo no Brasil. Para explicar melhor como anda esta velha luta, vamos fazer um rápida recapitulação:

A primeira proposta de regulamentação da profissão de arqueólogo no Brasil foi elaborada pelo deputado Alvaro Valle - PL/RJ em 23/5/1988, com a colaboração da Maria Beltrão, Regina Coeli Pinheiro da Silva e Ondemar Ferreira Dias Júnior. Esta proposta ficou em tramitação pela câmara e senado ate que em 2002 (ou final de 2001 não me lembro) esta proposta foi recusada, no puro e simples canetaço, pelo nosso então presidente (e sociólogo?) Fernando Henrique Cardoso.

Três anos depois,esta mesma proposta foi "ressuscitada" pela deputada Laura Carneiro - PFL/RJ e reapresentada para o tramite rotineiro em 1/11/2005. Tendo passado por todas as comissões de trabalho e justiça; porem foi graças a nossa burrocracia constante, arquivada sem maiores explicações e alegando "regimento interno" em uma seção presidida em 01/2007 por: Aldo Rabelo, PCB-SP, Jose Nono (putz) PFL-AL, Ciro Nogueira PP-PI, Inocencio Oliveira (acreditem!) PL-PE, Nilton Capixaba PTB-RO, Eduardo Gomes, PSDB-TO, Joao Cladas PL-AL, Givaldo Carimbao PSB-AL, Jorge ALberto PMDB-SE, Geraldo Resende PPS-MS, e Mario Heringer PDT-MG.

Recentemente em 26/4/2007 a deputada Sandra Rosado - PSB/RN apresentou um nova proposta na câmara, aproveitando algumas coisas da antiga proposta e incorporando outras. Atualmente a proposta está passando pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Publico, tendo recebido emendas dos deputados Cláudio Magrão PPS-SP e Andréia Zito PSDB - RJ.

Palavra-Chave: lei, profissão, regulamentação

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Respostas a esta discussão

  • PL-00912/2007 - Regulamenta a profissão de Arqueólogo e dá outras providências.
  - 15/02/2011 Apresentação do REQ 355/2011, pela Dep. Sandra Rosado, que solicita o desarquivamento de proposição.
  • PL-00912/2007 - Regulamenta a profissão de Arqueólogo e dá outras providências.
  - 17/02/2011 Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-355/2011.
  • PL-00912/2007 - Regulamenta a profissão de Arqueólogo e dá outras providências.
  - 22/03/2011 Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 23/03/2011)
  • PL-00912/2007 - Regulamenta a profissão de Arqueólogo e dá outras providências.
  - 06/04/2011 Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

03/02/11 - MPF prepara audiência pública para discutir regulamentação da profissão de arqueólogo

O Ministério Público Federal em São Paulo deverá realizar, no dia 05 de abril, uma audiência pública para discutir a regulamentação das atividades de arqueólogo. A audiência será precedida de uma reunião preparatória no dia 04 de abril, nas dependências do MPF.

As iniciativas fazem parte de uma ampla discussão que também abrange a auto-regulação da profissão, com a construção de um protocolo de boas práticas e diretrizes de procedimento, e o estabelecimento de critérios mínimos para o exercício da arqueologia.

A audiência pública deverá ser conduzida pela procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, lotada na Procuradoria da República em São Paulo e colaboradora do Grupo de Trabalho Nacional sobre Patrimônio Cultural da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF.

Na última terça-feira, a procuradora participou de uma reunião com cerca de vinte profissionais da área, dentre os quais Maria Clara Migliacio, diretora do Centro Nacional de Arqueologia (CNA) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Eduardo Góes Neves,  presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB).

Na reunião foram discutidos detalhes para o próximo encontro, que se dará na audiência pública. Ficou acertado, por exemplo, que o edital da audiência será lançado juntamente com documentos produzidos pela SBA, que poderão ser discutidos pela internet durante o mês de março.

O debate sobre a regulamentação da profissão tem sido intenso na última década, mas ainda não há consenso sobre a melhor forma de realizá-la. “Há questões jurídicas e políticas sobre a melhor formatação como, por exemplo, se a regulamentação deve se dar por um Conselho Profissional, por exemplo ou se a auto-regulação é suficiente”, explicou  a procuradora. Todos os projetos de lei que tentaram regulamentar a profissão foram arquivados, o último deles esta semana.

Segundo a procuradora, o MPF tem uma participação importante nesse processo, já que o bem arqueológico é um bem da União federal e um bem cultural de enorme importância para a compreensão da trajetória do ser humano aos longo dos séculos. “A crescente oferta de cursos de graduação e pós-graduação e a consequente abertura de novos campos de trabalho em arqueologia exigem uma constante reflexão sobre critérios mínimos para o exercício da atividade”, afirmou.

Nos últimos anos tem sido crescente a demanda pelo trabalho de arqueologia, inclusive com oferta de cursos de graduação e pós-graduação. “Em 1991, o Iphan autorizou cinco pesquisas arqueológicas.  Em 2010 foram expedidas quase 1000 autorizações”, exemplificou Inês Soares.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

Olás

Iniciei o mestrado de arqueologia no semestre passado e ainda não atuo na área, fiz especialização em museologia no MAE/USP, e o curso não é reconhecido para fins de concurso, enquanto a graduação e o mestrado em museologia possibiliatam que o profissional tenha um registro e possa prestar concurso.

Tudo isso é para dizer que sei bem o que é esse problema. O que podemos fazer, se é que podemos fazer algo, para pressionar que a profissão de arqueólogo seja regulamentada?

Mara 

Goiânia 29 de Março de 2011

Boa Tarde a Todos!

Dirijo-me em especial atenção a Procuradora Federal  Dr(a). Inês Virginia Prado Soares MPF-SP, cujo esforço em prol da profissão de arqueólogo sempre será lembrado pelas futuras gerações de arqueólogos formados no Brasil.
Ao Dr. Eduardo Góes Neves, Presidente da SAB, aos colegas de profissão MS. Luiz Coimbra Nunes e Dr. Paulo Jobim de Campos Mello, cujo artigo se encontra anexado a este e-mail, por fim as diletas promotoras do MP-GO, Dr(a). Terezinha de Jesus Paula Sousa (município de Caiapônia) e Dr(a). Sandra Ribeiro Lemos (município de Piranhas) a quem não me apresentei ainda, mas devido as andanças como analista ambiental na modalidade arqueólogo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Goiás com certeza nos conheceremos em futuro próximo.


Como por motivos profissionais não poderei comparecer a audiência pública, remeto a Vossa Senhoria, conforme combinado em conversa telefônica, dados pertinentes à discussão sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo. Não sem antes expor algumas dúvidas a respeito deste assunto, dúvidas oriundas da análise da documentação disponibilizada pela SAB, quais sejam:

Existem duas Arqueologias? Acadêmica e De Contrato? Ou apenas uma Arqueologia que também pode ser aplicada segundo vasta legislação ao Gerenciamento dos Recursos Culturais voltados à problemática dos Impactos Ambientais?

Estamos tratando neste processo somente da regulamentação de nossa profissão, ou ao que me parece, de uma questão implícita e de suma importância e não evidenciada nas laudas da SAB no que tange à proteção do Patrimônio Arqueológico dentro do contexto da Avaliação dos Impactos Ambientais (AIA), atividade mais conhecida como "Arqueologia de Contrato".

 

Muito interessante também a questão do número de Portarias expedidas em nome de um único pesquisador, pois de acordo com a legislação vigente não se pode transferir as responsabilidades técnicas de um projeto de arqueologia, e como se explica um pesquisador trabalhar tantas horas em um único ano (ver gráfico no anexo). O que acontece na realidade é que alguns pesquisadores conseguem um número elevado de projetos e distribuem esses trabalhos a outros “profissionais”, mantendo o controle cientifico e principalmente financeiro do projeto em execução.

Todos os recursos financeiros são administrados pautados na legalidade? Onde estão as planilhas de custos dos grandes projetos de arqueologia? Esses recursos são destinados a suas verdadeiras disposições (salários, reservas técnicas, acondicionamento, coleções regionais, condições de trabalho (EPIs) aos trabalhadores da arqueologia, etc...)? Onde estão as prestações de contas dos projetos que tratam da proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro?


     

Estou convicto que se estes documentos da SAB forem aprovados da forma como estão, criaremos classes distintas de arqueólogos, não hierarquizados academicamente como o proposto, mas sim distinguidos oficialmente pela reserva oligárquica de mercado da pesquisa arqueológica realizadas no contexto da AIA. Esta oligarquia já existe, basta ver o número reduzidíssimo de Arqueólogos contemplados com Portarias concedidas pelo nosso órgão de proteção do patrimônio cultural o IPHAN sob o argumento onipresente da competência acadêmica. Vejamos então alguns exemplos da produção científica por Doutos Doutores com a aprovação do IPHAN através de seus ofícios anexados aos processos de Licenciamento apresentados na SEMARH-GO.  



  "...Arqueólogos vistoriaram a região, e depois de remexerem o solo com um arado, identificaram 18 sítios arqueológicos em diferentes pontos da paisagem local" ( EIA/RIMA PCH Verde 08).

Ou mesmo o que chamo de "Maldição da Pág. 14", pois ela está sempre presente em trabalhos de Diferentes Doutores que a apresentam como se fosse a dita deles. (encontra-se em anexo).

 Então para finalizar, sugiro que além da Discussão Explícita, discutamos também a Implícita, que trata do duto de dinheiro ligado na RESOLUÇÂO CONAMA 001/86 e que deveria ter gerado a construção de Museus etc...

 

 Tão bem quanto realizar auditoria nos projetos realizados e aprovados pelo IPHAN sem a devida qualidade e o PIOR de TUDO, saber onde estão as RESERVAS TÉCNICAS com todo o material que já foi RESGATADO desde 1986. Dou TESTEMUNHO que nunca vi no IGPA local onde me formei, uma reserva que deveria ser do tamanho da PUC, diante da quantidade de projetos aprovados pelo IPHAN COM O APOIO científico do IGPA, ou mesmo gostaria de saber como o Instituto do Homem Brasileiro consegue dar tanto apoio científico? (instituição que é responsável pela maioria das portarias expedidas pelo IPHAN de acordo com a pesquisa em anexo) Como segundo informação oral da funcionária da 14° Regional do IPHAN, a PCH Rênic no sudoeste Goiano conseguiu aprovação do CNA/IPHAN para (LI) com dois sítios sem resgate? Com a palavra o CNA ou a Douta Doutora arqueóloga.

 



     Autorizo a divulgação.
   
     Sem mais considerações para o momento despeço-me cordialmente.


     Rodrigo Arantes Melo
    Arqueólogo/SEMARH-GO



  • PL-00912/2007 - Regulamenta a profissão de Arqueólogo e dá outras providências.
  - 19/10/2011 Parecer do relator, Dep. José Guimarães, pela incompatibilidade financeira e orçamentária do Projeto e pela não implicação com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
  • PL-00912/2007 - Regulamenta a profissão de Arqueólogo e dá outras providências.
  - 01/11/2011 Devolvido ao Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE)

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