Bom pessoal gostaria de retomar um tópico sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo no Brasil. Para explicar melhor como anda esta velha luta, vamos fazer um rápida recapitulação:

A primeira proposta de regulamentação da profissão de arqueólogo no Brasil foi elaborada pelo deputado Alvaro Valle - PL/RJ em 23/5/1988, com a colaboração da Maria Beltrão, Regina Coeli Pinheiro da Silva e Ondemar Ferreira Dias Júnior. Esta proposta ficou em tramitação pela câmara e senado ate que em 2002 (ou final de 2001 não me lembro) esta proposta foi recusada, no puro e simples canetaço, pelo nosso então presidente (e sociólogo?) Fernando Henrique Cardoso.

Três anos depois,esta mesma proposta foi "ressuscitada" pela deputada Laura Carneiro - PFL/RJ e reapresentada para o tramite rotineiro em 1/11/2005. Tendo passado por todas as comissões de trabalho e justiça; porem foi graças a nossa burrocracia constante, arquivada sem maiores explicações e alegando "regimento interno" em uma seção presidida em 01/2007 por: Aldo Rabelo, PCB-SP, Jose Nono (putz) PFL-AL, Ciro Nogueira PP-PI, Inocencio Oliveira (acreditem!) PL-PE, Nilton Capixaba PTB-RO, Eduardo Gomes, PSDB-TO, Joao Cladas PL-AL, Givaldo Carimbao PSB-AL, Jorge ALberto PMDB-SE, Geraldo Resende PPS-MS, e Mario Heringer PDT-MG.

Recentemente em 26/4/2007 a deputada Sandra Rosado - PSB/RN apresentou um nova proposta na câmara, aproveitando algumas coisas da antiga proposta e incorporando outras. Atualmente a proposta está passando pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Publico, tendo recebido emendas dos deputados Cláudio Magrão PPS-SP e Andréia Zito PSDB - RJ.

Palavra-Chave: lei, profissão, regulamentação

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Aqui a tramitação do projeto na Câmara:

26/4/2007 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN).

15/5/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

15/5/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

18/5/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 19 05 07 PAG 24447 COL 02.

21/5/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.

29/5/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP)

30/5/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 31/05/2007)

11/6/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

4/9/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Vicentinho

4/9/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação, com emenda.

29/5/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvido ao Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP)

10/9/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvida sem Manifestação.

7/10/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Cláudio Magrão (PPS-SP)

25/11/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CTASP, pelo Dep. Cláudio Magrão

26/11/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvido ao Relator, Dep. Cláudio Magrão (PPS-SP) para correção do parecer.

26/11/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CTASP, pelo Dep. Cláudio Magrão

26/11/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer do Relator, Dep. Cláudio Magrão (PPS-SP), pela aprovação, com emendas.

23/4/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designada Relatora, Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)

9/6/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 4 CTASP, pela Dep. Andreia Zito

9/6/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ), pela aprovação, com emendas.

21/10/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Vista conjunta aos Deputados Fernando Nascimento e Pedro Henry.

27/10/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo de Vista Encerrado

3/11/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CTASP, pelo Dep. Pedro Henry

4/11/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Vicentinho, Manuela D'ávila e Roberto Santiago, apresentou voto em separado o Deputado Pedro Henry.
Bom pessoal como está acima temos até agora um voto contra a regulamentação da profissão de arqueólogo no Brasil, e pior está alicerçada no seguinte argumento:

"Em face de todo o exposto, entendemos que a profissão de Arqueólogo não preenche os requisitos constitucionais que legitimem sua regulamentação por meio de lei. Como a própria Relatora, nobre Deputada Andréa Zito, disse em seu parecer: “A Arqueologia pode ser definida como a ciência que estuda o passado humano a partir dos vestígios e restos materiais deixados pelos povos que habitaram a Terra”. Essa definição, corretíssima, frisese, deixa claro que trata-se de uma atividade humana, das mais nobres e necessárias, mas que, para se desenvolver, exige o agir conjugado de profissionais de várias áreas científicas. Não há, portanto, nenhuma razão de ordem jurídica ou social para que se regulamente, por via de lei, a profissão de arqueólogo.
Votamos, portanto, pela rejeição do Projeto de Lei nº 912, de 2007.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado PEDRO HENRY " (PP -MT)
O que acontece agora? Estamos na pendência do voto do deputado FERNANDO NASCIMENTO (PT-PE), portando fica aqui o link para a página do deputado onde quem quiser pode tentar entrar em contato para opinar, esclarecer, enfim fazer "lobby" já que que política é isso mesmo....

Página do deputado FERNANDO NASCIMENTO e email: dep.fernandonascimento@camara.gov.br

E quem quiser também se manifestar contra ou simplesmente explicar o que um arqueólogo faz
aqui está a página do nobre deputado PEDRO HENRY e seu email: dep.pedrohenry@camara.gov.br
Novas movimentações

11/11/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.

11/11/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
12/11/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 13/11/09, Letra A.
Nova rodada de tramitações:

19/11/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP)

20/11/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 23/11/2009)
10/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
* PL-00912/2007 - Regulamenta a profissão de Arqueólogo e dá outras providências.

- 11/03/2010 Devolvida sem Manifestação.
* PL-00912/2007 - Regulamenta a profissão de Arqueólogo e dá outras providências.

- 30/03/2010 Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE)

Site do deputado: http://www.guimaraes.org.br/
Prezado intelectual Dr. Diego Costa, Saúde Paz e Progresso! Estivemos no dia 12 março de 2010 com o Deputado Federal José Nobre Guimarães, membro do diretório nacional do PT que se fazia acompanhar do seu colega o Dep. Estadual José Nelson Martins de Sousa, Líder do Governo na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Estes compareceram a posse do Diretório do Partido dos Trabalhadores do município de Forquilha. Naquela ocasião política antes de iniciar a solenidades mostre aos Deputados que seus lugares de origens existiam sítios Arqueológicos de pinturas rupestres. O primeiro é Filho de agricultores de Quixeramobim, no sertão central cearense, onde se concentra um bom numero de pinturas rupestres naquele município. O segundo é filho natural da cidade de Hidrolândia onde neste município conseguimos desvendas também algumas pinturas rupestres. O bate-papo foi curto mais mostre para estes legisladores que estava faltando políticas mais enérgicas para preservação deste patrimônio Nacional e que nossos verdadeiros pesquisadores de nossa Pré-história chamados de Arqueólogos, pois suas profissões ainda não são regulamentadas no Brasil. Naquele momento os mesmo ficaram contentes sobre nosso dialogo em saber da Arqueologia em seus municípios. Fiz a reportagem para o Bloger “FORQUILHA ONTEM HOJE E SEMPRE”. Leia a matéria no link com as fotografias: http://forquilhaontemhojeesempre.blogspot.com/2010/03/pose-do-diret...

Nesta fotografias se obs: Inspetor e Vereador José Achieta; Presidente do PT de Forquilha Dr. Clerton Costa; Guardião da Arqueologia cearense Célio Cavalcante; Dep. Federal José Guimarães e o pesquisador da EMBRAPA CABRINOS Dr. José Osvaldo.
Caros colegas,

Vamos colocar o boi na frente dos carros. Acompanho a luta pela regulamentação desde o seu início. Neste período a única gradução em arqueologai que existita no Brasil era a da Faculdade Estácio de Sá. Com o fechamento do curso, arqueologia ficou sem pé apenas com a cabeça (cursos de pós-graduação). No início do novo milênio novos crusos de graduação foram formados, nas regiões norte e nordeste.

Mas não se deixem enganar. Este novo boom da arqueologia, com o surgimento de curso de graduação em unviversidades federais, esta relacionado unicamente a crescente demanda por profissionais no mercado de licenciamento arqueológico. Assim, as regiões norte e nordeste se anteciparam na criação dos cursos, visto estas regiões serem espaços privilegiados de grandes empreendimentos. Até ai nenhum problema, visto que o caminho natural é primeiro garantir um espaço contínuo e amplo da arqueologia, dentro dos quadros acadêmicos universitários, par aentão postular o reconhecimento da profissão.

Atualmente, a luta pelo reconhecimento passa também pelo boom ocasionado pela denominada arqueologia de contrato.

Acho que embora esta luta não deva ser interrompida a grande questão que envolve a arqueologia atualmente e que seguramente envolve a maioria dos profissionais ligados a ela, é o seu posicionamento dentro das ciências humanas ou sociais.

Embora os cursos de mestrado e doutorado avancem pelo Brasil, ora estão ligados à História (em sua maioria), ora estão ligados a Antropologia (UFMG, UFRJ/MN), e ainda, ora desvinculados destas disciplinas, assumindo um lugar próprio enquanto ciência (MAE/USP). Sabemos que tal quadro é resultado direto da formação dos profissinais que são originários principalmente da História e da Antropologia.

Enquanto não se assumir unanimente qual o lugar que a ciência arqueológica ocupa dentro da ciência brasileira, todas as ações, seja no sentido do reconhecimento da profissão, seja no sentido de criação de cursos de graduação, estarão erradas nas suas bases, carentes de fundamentação. Neste sentido, parece que o próprio MEC já verificou este problema identitário da arqueologia ao propor sua inclusão como disciplina da História.

A SAB, para o bem ou para o mal, é o único fórum que temos para se discutir questões tão importantes. Nossos vizinhos sul americanos já tem uma tradição com a formação em arqueologia; Estados Unidos e Europa também. Porque não nos utilizamos destas experiências para nos auxiliar neste início ? Está lançado o desafio à SAB e aos seus membros. Ao invés de se preocuparem com o próximo congresso ou em anunciar o lançamento do próximo livro do Funari, devia estabelecer forum de discussões nas SABs regionais sobre a questão da identidade da arqueologia brasileira.

Vamos lá de novo então...

 

  • PL-00912/2007 - Regulamenta a profissão de Arqueólogo e dá outras providências.
  - 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

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